De ordem do Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da F. G. F. SETE, e em cumprimento ao que dispõe o Artigo 73 do CJD, faço público para conhecimento das partes interessadas, as decisões e sentenças proferidas na sessão plenária, realizada no dia 01 de DEZEMBRO de 2011, às 19:00 horas, no prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER, sita à AV. ÉRICO VERISSIMO Nº 843, nesta Capital;
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PROCESSO NOME CONDIÇÃO CLUBE ARTIGO DA DENUNCIA
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27\11 FELIPE P. SANTOS - atleta do VELÃO FC - Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Art. 159 CJD.
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28\11 CESAR DA SILVA - atleta do BALBOA - Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 do CJD.
GABRIEL CARVALHO – atleta do BALBOA – Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 do CJD.
GUILHERME DIEL – atleta do BALBOA – Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 do CJD.
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29\11 BERNARDO DE OLIVEIRA FAGUNDES - atleta do CHACO FOREVER - Punido com as penas de: 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 e mais 180 (cento e oitenta dias) pelo Artigo 183, ambos do CJD.
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30\11 ALEXANDRE PALMA - atleta do HARPIA – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 160 do CJD.
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31\11 RAFAEL RAZZOLINI – Atleta do PETROPOLE T. C. – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 163 do CJD.
32\11 RODRIGO DA SILVA – Atleta do GRÊMIO FBPA. – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 158 do CJD.
33\11 LUCAS C. VACCARO – Atleta do E. C. CRUZEIRO – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 158 do CJD.
34\11 VINICIUS OLIVEIRA – Atleta do VELÃO FC – Por MAIORIA, ABSOLVIDO.
36\11 EDUARDO SASSO – Atleta do NAPOLI – Por MAIORIA, ABSOLVIDO.
HENRIQUE LETTI – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo Artigos 159 e mais 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos do CJD.
PEDRO SASSO – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 150 (cento e cinqüenta dias) de suspensão pelo Artigo 187, mais 6 (seis) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos do CJD.
MARCELO ABARNO – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de; 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 159 e mais 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos do CJD.
PEDRO ROSA – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 166 e mais 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos do CJD.
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Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE.
SECRETÁRIO DO T. J. D. |