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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
E D I T A L   Nº   06\11
Convocação - Resultado
Convocação

                                      De ordem do Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Egrégio  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da F. G. F. SETE, e em cumprimento ao que dispõe o Artigo 60   e parágrafos do CJD., faço público para conhecimento das partes interessadas, que o órgão judicante, reunir-se-à em sessão plenária, no próximo dia  01 de DEZEMBRO  de 2011, as 19,00 horas, no prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER, sita à AV. ÉRICO VERISSIMO Nº 843,    nesta Capital, para julgar os processos abaixo relacionados:
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PROCESSO                  NOME      CONDIÇÃO                  CLUBE        ARTIGO DA DENUNCIA
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27\11                        FELIPE P. SANTOS    -  atleta  do  VELÃO FC -   Artigo 113 do CJD.
______________________________________________________________________________________
28\11                        CESAR DA SILVA  -  atleta do BALBOA - Artigo 160  do CJD.                      
                        GABRIEL CARVALHO – atleta do BALBOA – Artigo 113 do CJD.
                        GUILHERME DIEL – atleta do BALBOA – Artigo 113 do CJD.
______________________________________________________________________________________
29\11                        BERNARDO DE OLIVEIRA FAGUNDES  -  atleta  do CHACO FOREVER -  Artigos 160 e 183, ambos do CJD.              
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30\11            ALEXANDRE PALMA   -  atleta  do  HARPIA – Artigo  160 do CJD.
______________________________________________________________________________________

31\11            RAFAEL RAZZOLINI – Atleta do PETROPOLE T.C. – Artigo 158 do CJD.

32\11            RODRIGO DA SILVA – Atleta do GRÊMIO FBPA. – Artigo 161 do CJD.

33\11            LUCAS C. VACCARO – Atleta do E. C. CRUZEIRO – Artigo 158 do CJD.

34\11            VINICIUS OLIVEIRA – Atleta do VELÃO FC – Artigo 158 do CJD.

35\11            Pedido de arquivamento.

36\11            EDUARDO SASSO – Atleta do NAPOLI – Artigo 160 do CJD.
                        HENRIQUE LETTI – Atleta do NAPOLI – Artigos 183 e 160 do CJD.
                        PEDRO SASSO – Atleta do NAPOLI – Artigos 187 e 160 do CJD.
                        MARCELO ABARNO – Atleta do NAPOLI – Artigos 187 e 160 do CJD.
                        PEDRO ROSA – Atleta do NAPOLI – Artigos 158 e 160 do CJD.
_______________________________________________________________________________________
Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE.

                                                            SECRETÁRIO DO T. J. D.        

 

Resultado

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da F. G. F. SETE, e em cumprimento ao que dispõe o Artigo 73 do CJD, faço público para conhecimento das partes interessadas, as decisões e sentenças proferidas na sessão plenária, realizada no dia 01 de DEZEMBRO de 2011, às 19:00 horas, no prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER, sita à AV. ÉRICO VERISSIMO Nº 843, nesta Capital;
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PROCESSO                  NOME      CONDIÇÃO                  CLUBE        ARTIGO DA DENUNCIA
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27\11                        FELIPE P. SANTOS    -  atleta  do  VELÃO FC -   Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Art. 159 CJD.     
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28\11                        CESAR DA SILVA  -  atleta do BALBOA -  Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160  do CJD.                 
GABRIEL CARVALHO – atleta do BALBOA –  Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 do CJD.
GUILHERME DIEL – atleta do BALBOA – Punido com a pena de 4 (quatro) jogos de suspensão pelo  Artigo 160 do CJD.
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29\11                        BERNARDO DE OLIVEIRA FAGUNDES  -  atleta  do CHACO FOREVER -  Punido com as penas de: 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160 e mais 180 (cento e oitenta dias) pelo Artigo  183, ambos do CJD.             
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30\11            ALEXANDRE PALMA   -  atleta  do  HARPIA – Punido com a pena de  2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo  160 do CJD.
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31\11            RAFAEL RAZZOLINI – Atleta do PETROPOLE T. C. – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 163 do CJD.

32\11                        RODRIGO DA SILVA – Atleta do GRÊMIO FBPA. – Punido com a pena de  2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 158 do CJD.

33\11                        LUCAS C. VACCARO – Atleta do E. C. CRUZEIRO – Punido com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão pelo   Artigo 158 do CJD.

34\11            VINICIUS OLIVEIRA – Atleta do VELÃO FC – Por MAIORIA, ABSOLVIDO.

35\11            ARQUIVADO

36\11            EDUARDO SASSO – Atleta do NAPOLI – Por MAIORIA, ABSOLVIDO.
HENRIQUE LETTI – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo  Artigos 159 e mais 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos  do CJD.
PEDRO SASSO – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 150 (cento e cinqüenta dias) de suspensão pelo Artigo 187, mais 6 (seis) jogos de suspensão pelo Artigo  160, ambos  do CJD.
MARCELO ABARNO – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de; 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo 159 e mais 4 (quatro) jogos de suspensão pelo Artigo  160, ambos  do CJD.
PEDRO ROSA – Atleta do NAPOLI – Punido com as penas de: 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 166 e mais 2 (dois) jogos de suspensão pelo Artigo 160, ambos  do CJD.
_______________________________________________________________________________________
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Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE.

                                                            SECRETÁRIO DO T. J. D.

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